A Resolução CFO nº 196/2019 trouxe uma nova abordagem para o marketing odontológico ao permitir o uso de imagens comparativas de antes e depois de tratamentos.
Quando foi publicada, em 2019, a medida gerou debates acalorados entre os profissionais da área e levantou muitos questionamentos sobre sua validade jurídica e implicações éticas.
Anos depois, o tema continua relevante, já que exige a adoção de regras específicas para garantir que não sejam infringidos o código de ética da profissão nem os direitos dos pacientes. Continue a leitura e entenda melhor o assunto!
Divulgação de selfies e imagens de tratamentos
A Resolução do CFO nº196, publicada pelo Conselho Federal de Odontologia, é responsável por regulamentar a divulgação de autorretratos (selfie) e imagens relacionadas ao diagnóstico e resultado de tratamentos odontológicos.
Lançada em janeiro de 2019, ela autoriza a publicação de selfies tiradas por dentistas, acompanhados de pacientes ou não, além de imagens do diagnóstico e do resultado dos tratamentos odontológicos realizados, conhecidas como “antes e depois”.
A divulgação dessas imagens só pode ocorrer mediante autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.
Além disso, todas as publicações de imagens e/ou vídeos precisam incluir o nome do profissional e o seu número de inscrição no conselho de Odontologia.
Cuidados e restrições
Apesar de a resolução permitir a divulgação de imagens, é importante ficar atento a algumas restrições:
É proibido o uso de vídeos ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e a execução do procedimento, exceto em publicações científicas;
É vetado o uso de imagens que permitam a identificação de equipamentos, materiais, instrumentais ou tecidos biológicos;
Não é permitido utilizar expressões escritas ou faladas que caracterizam sensacionalismo, autopromoção e mercantilização da Odontologia.
Fica vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
A divulgação de imagens sem a devida autorização do paciente ou que contrariem as normas estabelecidas pode resultar em infração ética e violação de Privacidade.
Essa prática não só prejudica a imagem do profissional de odontologia, como também pode resultar em penalidades, incluindo multas e processos disciplinares.